Resumo:
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um hotel em Curitiba ao pagamento de horas extras a uma chefe de cozinha, rejeitando a tese de que ela ocupava um cargo de confiança. A decisão fundamenta-se no facto de que, apesar do nome do cargo e de um salário superior ao de mercado, a profissional não detinha poderes reais de gestão ou autonomia decisória.
Pontos fundamentais da decisão:
- Ausência de Poderes de Gestão: O tribunal verificou que as funções da trabalhadora eram predominantemente técnicas. Ela chefiava a equipa da cozinha, mas estava subordinada aos gerentes de alimentos e bebidas e ao gerente-geral, não possuindo autonomia para contratar, demitir ou decidir sobre custos e compras.
- Controlo de Jornada: Ficou demonstrado que a funcionária estava sujeita a um controlo de horário, o que é incompatível com a exceção prevista no artigo 62 da CLT (que afasta o direito a horas extras para cargos de confiança).
- Requisitos Legais: O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que para o enquadramento no cargo de confiança não basta a nomenclatura ou o padrão salarial diferenciado; é indispensável a “fiduciária especial”, ou seja, a investidura em elevadas atribuições de direção e autonomia.
- O Caso: A profissional, que iniciou como cozinheira e foi promovida a chefe, relatou jornadas exaustivas que se estendiam das 5h ou 7h até às 22h30. O TST manteve a decisão das instâncias inferiores por entender que as provas confirmavam a natureza técnica do cargo.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a Justiça do Trabalho privilegia a realidade dos factos sobre o título do cargo, garantindo o pagamento de horas extras sempre que não houver prova de amplos poderes de comando e gestão administrativa.


