Resumo:
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A punição ocorreu devido à prática de discriminação e assédio moral contra oito empregados em Recife que tomaram posse no quadro da empresa por meio de decisões judiciais liminares.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho, esses trabalhadores eram alvo de tratamento diferenciado e perseguição. Eles eram obrigados a usar fardamentos diferentes, eram proibidos de participar de certas reuniões e eram excluídos de escalas de horas extras, o que resultava em prejuízos financeiros significativos em comparação aos colegas que ingressaram sem intervenção judicial.
Embora as instâncias inferiores tivessem reconhecido o assédio individual, elas negaram o dano coletivo. Contudo, o TST reformou a decisão, entendendo que a conduta da CBTU violou valores fundamentais da coletividade e criou um ambiente de trabalho degradado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a prática institucionalizou uma resistência ao cumprimento de ordens judiciais e desestimulou o exercício do direito de ação.
A decisão destacou que, por ser uma empresa pública, a CBTU deve seguir rigorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade. O tribunal considerou que a discriminação sistemática contra quem busca o Judiciário afeta todos os trabalhadores e a sociedade. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



