Resumo:
A Cármen Lúcia, em decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o reconhecimento de vínculo de emprego e cassou, pela segunda vez, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A ministra entendeu que a decisão regional contrariou a jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria.
No caso, a relatora destacou que o reconhecimento do vínculo não pode prescindir da análise rigorosa dos requisitos legais (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade), devendo observar os parâmetros fixados pelo STF para evitar decisões que ampliem o conceito de emprego em desconformidade com a Constituição.
A decisão ressaltou que a insistência do TRT-4 em manter o vínculo, mesmo após cassação anterior, afronta a autoridade das decisões do Supremo, justificando a nova intervenção para restabelecer a ordem constitucional e assegurar a uniformidade da interpretação.
Com isso, foi afastado o vínculo de emprego reconhecido na origem, reafirmando-se o papel do STF como guardião da Constituição e a necessidade de observância de seus precedentes pelos tribunais inferiores.
Decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia no STF; acórdão do TRT-4 cassado pela segunda vez.



