Resumo:
Uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o direito a R$ 20 mil de indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas com psicoterapia (atuais e futuras). A 2ª Turma do TRT/MT reconheceu que suas doenças psíquicas — burnout, depressão, ansiedade, pânico e agorafobia — têm nexo com o ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e episódios de assédio moral.
A perícia afastou relação entre o trabalho e os problemas na coluna, considerados degenerativos, mas confirmou que o ambiente laboral contribuía diretamente para o adoecimento mental. A trabalhadora relatou pressões constantes, exposição pública de seu estado de saúde, recusa de atestado e atraso de cirurgia por exigência do gerente.
O Tribunal concluiu que havia pressão psicológica além do razoável, caracterizando abuso do poder diretivo. Por isso, determinou a indenização moral e o reembolso dos tratamentos psicológicos.
Por outro lado, foram negados lucros cessantes, pensionamento e estabilidade acidentária, pois não houve prova de incapacidade laboral decorrente das doenças psíquicas, nem afastamento superior a 15 dias com concessão de auxílio-doença acidentário.



