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Foco: Trabalhista

Ausência de prova sobre vício de consentimento em acordo firmado na CCP leva à anulação de sentença pela 3ª Câmara

Resumo:

A 1ª Turma do TRT da 15ª Região negou a anulação de um acordo firmado em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) por falta de provas de vício de consentimento. A decisão reformou a sentença anterior, estabelecendo que o termo de conciliação assinado perante a comissão possui eficácia de título executivo extrajudicial e quitação plena das obrigações, a menos que existam parcelas ressalvadas por escrito.

O trabalhador alegou ter sido induzido a erro ou coagido a aceitar valores menores, mas o tribunal entendeu que a validade do negócio jurídico exige a demonstração inequívoca de dolo, erro ou coação. Como não houve comprovação de que a vontade do empregado foi manipulada, os magistrados consideraram o ato legítimo, destacando que a insatisfação com o montante recebido não é motivo suficiente para invalidar o pacto.

A desembargadora relatora enfatizou que o sistema de conciliação prévia visa justamente desafogar o Judiciário e conferir segurança jurídica às partes. Ao assinar o termo sem ressalvas, o empregado declara ter recebido o que considerava justo na ocasião. Sem a presença de provas robustas de irregularidades no procedimento, a justiça deve preservar a estabilidade dos acordos extrajudiciais.

Com o julgamento, a pretensão de anulação foi rejeitada, reforçando o entendimento de que o ônus da prova recai sobre quem alega o vício. A decisão impede que acordos realizados fora da justiça sejam revistos sem justificativa legal sólida, garantindo que a quitação conferida na CCP seja respeitada como ato jurídico perfeito e acabado.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2026/ausencia-de-prova-sobre-vicio-de-consentimento-em-acordo-firmado-na-ccp-leva-anulacao

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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