Resumo:
A 1ª Turma do TRT-21 (RN) reconheceu que um contrato temporário firmado por um trabalhador terceirizado era inválido, devido à ausência de motivo específico que justificasse a contratação. Assim, o vínculo foi convertido em contrato por tempo indeterminado, com direito a todas as verbas rescisórias.
O empregado alegou fraude, afirmando que o contrato não indicava a necessidade temporária nem a data de término. As empresas defenderam que ele fora contratado para trabalhar na construção de um silo e depois realocado para substituição temporária de pessoal, dentro do limite legal de 270 dias.
A relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, concluiu que o contrato não atendia às exigências formais da legislação, pois não registrava o motivo específico da contratação. Além disso, o trabalhador continuou prestando serviços após o fim da obra, reforçando a descaracterização do vínculo temporário.
Com isso, o TRT determinou o reconhecimento do contrato por tempo indeterminado. A decisão foi unânime.



