Resumo:
A Enel foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a morte por afogamento de um empregado que tentava atravessar um rio para realizar manutenção em rede elétrica no distrito de Patriarca, Sobral. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE).
O juiz Raimundo Dias Neto, também gestor do Programa Trabalho Seguro, concluiu que a empresa descumpriu normas de segurança e saúde ocupacional, com base em autos de infração, laudos técnicos e relatórios fiscais. Além da indenização, a Enel foi obrigada a cumprir seis obrigações de segurança, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o magistrado, a conduta da empresa gerou dano moral coletivo a toda a categoria dos eletricistas, afetando a dignidade e a integridade dos trabalhadores. A Enel recorreu da decisão, alegando adotar protocolos rigorosos de segurança e treinamento.



