Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais aplicou uma multa por litigância de má-fé a um trabalhador que ajuizou uma nova ação contendo pedidos idênticos a uma demanda anterior já julgada. O magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Betim constatou que o autor tentava rediscutir verbas que já haviam sido alvo de decisão definitiva, o que configura uma violação ao princípio da coisa julgada.
A decisão destacou que a conduta do reclamante foi desleal, pois ele movimentou a máquina judiciária inutilmente, omitindo a existência do processo anterior para tentar obter uma vantagem indevida. Para o juiz, o ajuizamento de ações repetitivas com o intuito de “escolher” um resultado mais favorável fere a ética processual e o dever de boa-fé que deve nortear todas as partes no processo.
Em razão do abuso do direito de ação, o trabalhador foi condenado a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa em favor da empresa, além de indenizá-la pelos prejuízos sofridos com a nova defesa. A sentença ressaltou que a Justiça não pode tolerar o uso do processo para fins escusos ou para sobrecarregar o Judiciário com questões já resolvidas e preclusas.
O processo foi extinto sem resolução de mérito quanto aos pedidos repetidos. A condenação serve como um alerta pedagógico de que o direito de petição não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, sob pena de sanções severas para quem utiliza o Judiciário de forma temerária e abusiva.



