Resumo:
A mãe de um trabalhador que morreu ao cair de uma torre durante serviço de pintura pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia, alegando responsabilidade do empregador. Porém, tanto a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba quanto a 8ª Câmara do TRT-15 rejeitaram o pedido.
A investigação policial concluiu que o acidente foi uma fatalidade, sem culpa do empregador. Testemunhas relataram que o trabalhador subiu na torre sem equipamentos de segurança, recusou orientações e exibiu comportamento considerado errático, ignorando apelos para descer. O próprio Ministério Público pediu o arquivamento da investigação por ausência de indícios de crime.
O relator destacou que as provas demonstram culpa exclusiva da vítima, que se expôs conscientemente ao risco. Assim, não houve violação de normas de segurança imputável ao empregador, nem ato ilícito que justificasse indenização.
Com isso, o tribunal concluiu que não há responsabilidade do empregador pelo acidente e manteve a improcedência do pedido de reparação.



