Resumo:
A 7ª Turma do TRT-RS decidiu que uma corretora de seguros e previdência terá seu processo julgado pela Justiça do Trabalho, apesar de existir cláusula de arbitragem no contrato. Em primeira instância, a ação havia sido extinta porque o juízo considerou válida a arbitragem, com base no Art. 507-A da CLT.
O Tribunal reformou a decisão ao entender que a cláusula é ineficaz quando se discutem direitos trabalhistas indisponíveis, como vínculo de emprego, férias, FGTS e seguro-desemprego. Para os desembargadores, esses direitos não podem ser afastados por arbitragem, conforme a Lei de Arbitragem e o art. 611-B da CLT.
Com isso, o processo volta para o primeiro grau para julgamento do mérito, e a trabalhadora ainda recebeu o benefício da Justiça Gratuita. A decisão é definitiva.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892983



