Resumo:
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, em processo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. O patrono da reclamante recorreu, alegando que advogados não podem ser condenados diretamente no processo e que eventual responsabilidade deveria ser apurada em ação própria, conforme o art. 32 do Estatuto da Advocacia. Pediu, ainda, a exclusão ou redução da multa.
O relator, desembargador Levi Rosa Tomé, destacou que havia provas robustas de advocacia predatória, com conduta abusiva do advogado que teria angariado cliente e induzido a ajuizamento de ação totalmente infundada. Segundo o colegiado, não se tratou apenas de má-fé processual comum, mas de esquema fraudulento, prejudicando o Judiciário, a parte e a própria advocacia.
O acórdão concluiu que a condenação não viola o Estatuto da OAB, pois está baseada em elementos objetivos que demonstram atuação desleal do advogado. Considerou-se também que a multa de 10% é proporcional à gravidade e necessária para coibir a repetição de práticas nocivas.
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/5a-camara-condena-advogado-por-litigancia-de-ma-fe



