Resumo:
A 4ª Câmara do TRT-15 manteve a justa causa aplicada a um empacotador de supermercado de Bauru que agrediu fisicamente um cliente, junto com outros funcionários. O trabalhador admitiu a agressão, mas alegou que se tratava de um “meliante” que havia furtado produtos e que apenas reagiu após ser atingido e insultado. Também disse que a violência ocorreu em área reservada, sem exposição ao público, e que a empresa permitiu o vazamento das imagens.
A relatora, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, concluiu que a empresa comprovou a falta grave por meio de vídeos das câmeras de segurança, que mostraram agressões contínuas durante o trajeto dentro do mercado e, depois, dentro de uma sala, onde o empacotador desferiu tapas, socos e chutes no cliente caído. As imagens também revelam que o cliente resistiu, mas não agrediu os fiscais.
O colegiado destacou que, mesmo diante de suspeita de furto, não cabe ao empregado exercer violência ou fazer julgamento moral, sendo a conduta desproporcional e injustificável. A única testemunha do autor tentou favorecê-lo, mas seu relato não condizia com os vídeos.
Para o Tribunal, a agressividade demonstrada abalou a fidúcia necessária à relação de emprego e justificou a demissão por justa causa, aplicada de forma imediata e correta. Foram mantidos o indeferimento das verbas rescisórias e dos danos morais.



