Resumo:
A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu o direito de um auxiliar de serviços gerais ao adicional de periculosidade pela troca de cilindros de GLP em empilhadeiras, mesmo com a atividade sendo realizada apenas algumas vezes por semana. O Tribunal aplicou o entendimento consolidado do TST, segundo o qual a exposição a inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, é suficiente para caracterizar o risco.
O trabalhador realizava a substituição do cilindro de GLP três a quatro vezes por semana. Apesar de o laudo pericial ter afastado a periculosidade, o acórdão concluiu que havia exposição intermitente ao agente inflamável, e não situação eventual.
O colegiado seguiu a jurisprudência pacificada do TST, especialmente o Tema Repetitivo nº 87, que assegura o adicional de periculosidade a empregados que abastecem empilhadeiras por meio da troca de cilindros de GLP, ainda que por tempo extremamente reduzido. A relatora destacou que a exposição ao GLP representa risco potencial de explosão, não podendo ser considerada fato isolado ou acidental, inserindo o trabalhador em condição real de perigo.
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/3a-camara-reconhece-periculosidade-por-exposicao-intermitente-glp



