Resumo:
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas) manteve a dispensa por justa causa de fiscal de supermercado que compareceu ao trabalho embriagado e assediou colegas, reconhecendo a gravidade da conduta e a quebra da fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício.
No caso, o colegiado entendeu que a embriaguez em serviço, aliada a atos de assédio, extrapola o mero descumprimento disciplinar e atinge diretamente a segurança, o respeito no ambiente laboral e a dignidade dos demais trabalhadores. A prova produzida confirmou os fatos e evidenciou o impacto negativo no local de trabalho.
A decisão destacou que, diante da gravidade e da natureza dos atos, dispensa-se a gradação de penalidades, sendo legítima a aplicação imediata da justa causa, nos termos do art. 482 da CLT. Ressaltou-se, ainda, o dever do empregador de preservar ambiente de trabalho seguro e livre de assédio.
Com isso, foi mantida a justa causa, afastando-se o pagamento das verbas típicas da dispensa imotivada e reafirmando a tolerância zero a condutas que combinem embriaguez e assédio no trabalho.
Decisão colegiada da 1ª Câmara do TRT-15; mantida a justa causa aplicada ao empregado.



