Resumo:
A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais a uma trabalhadora que sofreu violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O dirigente utilizava expressões desrespeitosas, comentários depreciativos sobre a aparência da empregada e criava ambiente hostil, configurando violência institucional de gênero.
O colegiado reconheceu que a conduta era especialmente grave, pois partiu de quem tinha o dever de proteger os trabalhadores. A análise da prova foi feita segundo o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e a tentativa de desqualificar a testemunha com base em estereótipos foi rejeitada.
Além da indenização, o tribunal determinou que o sindicato implemente medidas preventivas e inibitórias, como:
- capacitação obrigatória de gestores sobre violência e discriminação de gênero;
- campanha anual educativa no mês de março;
- criação ou revisão do código de conduta com procedimentos claros de denúncia;
- canal sigiloso de atendimento com equipe preparada.
O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 300 e exigência de relatórios semestrais. Para o relator, quando a liderança sindical pratica violência de gênero, há violação grave dos princípios da própria instituição, o que justifica a reparação e a necessidade de transformação institucional.



