- União: 60 SM (R$ 97.260,00)
- Estado: 40 SM (R$ 64.840,00)
- Município: 30 SM (R$ 48.630,00)
- Mun.RJ: 10 SM (R$16.210,00)- APÓS a Lei 9005/2025 de 18/08/2025
Ou seja, no Município: Tudo que transitou em julgado ANTES de 18/08/2025: Mantém a regra antiga = 30 SM (R$ 48.630,00)
- Est.RJ: 20 SM (R$ 32.420,00) - APÓS Lei 7507/2016 de 29/12/2016 (A Lei 7781/2017 alterou o limite para 40SM para RPV de caráter alimentar)
Ou seja, no Estado: Tudo que transitou em julgado ANTES de 29/12/2016: Mantém a regra antiga = 40 SM (R$ 64.840,00)